Denegação de Uso da NF-e

O projeto da NF-e previa a Denegação de Uso apenas para irregularidades fiscais do emitente, mas em São Paulo  foi acrescentado pela portaria CAT 161/2011 a opção de denegar o uso por irregularidade fiscal do emitente ou do destinatário. 

A portaria CAT 24/12 definiu que esta validação do destinatário começou a valer a partir de 02/04/2012 e com esta validação muitas dúvidas surgiram.

Abaixo algumas explicações sobre o que é denegação de uso:

Denegada

Condição que ocorre quando a NF-e é enviada para a SEFAZ e durante o processamento da nota no sistema da Fazenda verifica-se que o emitente ou destinatário está em situação de pendência perante o Fisco. Neste caso, não será permitida a impressão do DANF-e e nem tão pouco o seu cancelamento.

A NF-e será gravada na Sefaz com status "Denegado o uso", e o contribuinte não poderá utilizá-la. Em outras palavras, o número da NF-e denegada não poderá mais ser utilizado, cancelado ou inutilizado. Algumas unidades da Federação denegam a Autorização de uso da NF-e em casos de irregularidade fiscal do destinatário.

As NF-e canceladas, denegadas e os números inutilizados devem ser escriturados, sem valores monetários, de acordo com a legislação tributária vigente.

A inutilização de número de NF-e tem a finalidade de permitir que o emissor comunique à SEFAZ, até o décimo dia do mês subsequente, os números de NF-e que não serão utilizados em razão de ter ocorrido uma quebra de sequência da numeração da NF-e. A inutilização de número só é possível caso a numeração ainda não tenha sido utilizada em nenhuma NF-e (autorizada, cancelada ou denegada).  Assim, após o número estar ocupado com uma NF-e, seja autorizada, cancelada ou denegada, não poderá mais ser inutilizado.

Os erros retornados pelos WebServices podem ser os seguintes:
110 - Uso Denegado
301 - Uso Denegado: Irregularidade fiscal do emitente
302 - Uso Denegado: Irregularidade fiscal do destinatário

Fontes:

NT 2012.002 - Manifestação do destinatário

A Nota Técnica 2012.002 define as especificações técnicas para a implementação dos eventos da Manifestação do Destinatário.

  • Evento de “Confirmação da Operação”;
  • Evento de “Desconhecimento da Operação”;
  • Evento de “Operação não Realizada”;
  • Evento de “Ciência da Operação”.

Fonte: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=bUBJ/PmtKQo=